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Parnaíba - Piauí

Tribunal de Contas suspende licitação da prefeitura de Parnaíba

"Foram realizados serviços sem prévia licitação,sem qualquer amparo nas hipóteses de dispensa,bem como realização de procedimento depois de efetivada a contratação", disse o conselheiro Lucia

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão de procedimento licitatório realizada pela prefeitura de Parnaíba para a contratação de empresa especializada em engenharia para a executar a reforma dos canteiros da Avenida Coronel Lucas e Avenida Armando Cajubá.

A decisão monocrática é do conselheiro Luciano Nunes Santos, desta segunda-feira, 18 de dezembro. Ela é baseada em “Nota de Alerta” que foi apresentada contra o prefeito de Parnaíba, Mão Santa, noticiando irregularidades em uma licitação que foi marcada para o dia 19 de dezembro de 2017 às 9h cujo objeto é a reforma de canteiros centrais de algumas ruas de Parnaíba.


Segundo o denunciante, há vários dias as obras destinadas a esse mesmo objeto já estariam finalizadas, e, portanto, entende que não haveria motivos para licitação. Ele ainda questionou a legalidade do ato do gestor “que promove, executa, obra sem prévio procedimento licitatório, assim como a legalidade de se realizar licitação sobre um objeto cuja obra já fora realizada”.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Mão SantaMão Santa

Inspeção conclui irregularidades

Um técnico do TCE foi até o local e “constatou que os canteiros, e que, em sua maior parte, estavam finalizados ou em fase de conclusão”. A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) citou que o canteiro central em frente à residência de nº 1499, na Avenida Armando Cajubá, cotado em R$ 45.136,43 mil, foi verificado e que a obra encontra-se concluída.

“O Relatório de Inspeção é conclusivo em afirmar que, dos seis canteiros visitados, dois já estavam concluídos e outros dois em fase de execução, inclusive constatando-se trabalhadores em atividade no local. Com efeito, ainda que em sede de análise superficial, foram realizados serviços de engenharia sem prévia licitação, sem qualquer amparo nas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, bem como realização de procedimento depois de efetivada a contratação do objeto desejado, invertendo fases essenciais do Procedimento Licitatório, o que torna gravíssimo o fato constado pela DFAM, demandando, destarte, atuação desta Egrégia Corte de Contas”, disse o conselheiro Luciano Nunes.

Decisão

Cautelarmente foi determinada a imediata suspensão do procedimento licitatório referente à Tomada de Preços nº 09/2017 – PMP de interesse da secretaria de Serviços Urbanos e Defesa Civil (Sesudesc), bem como quaisquer outros editais posteriores que tenham ligação ao objeto e mérito da denúncia.

“Ressalte-se que, caso o gestor insista na manutenção do Procedimento Licitatório marcado para amanhã, bem como quaisquer outros futuros que visem a consecução sobre mesmo objeto ora atacado, declarar-se-á o mesmo nulo de pleno direito”, destacou.

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