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Teresina - Piauí

TJ-PI decreta recesso forense a partir do dia 20 de dezembro

As atividades só retornarão no dia 06 de janeiro de 2018, de acordo com resolução publicada no último dia 04 de dezembro, no Diário de Justiça do Estado.

O Poder Judiciário Estadual entrará em recesso na próxima quarta-feira (20), e só retomará as atividades no dia 06 de janeiro de 2018, de acordo com resolução publicada no último dia 04 de dezembro, no Diário de Justiça do Estado, onde o presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Erivan Lopes, determinou o período do recesso forense de 2017.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do PiauíTribunal de Justiça do Piauí

Nesse período ficam suspensos todos os prazos processuais para recurso, incluindo os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. A resolução ainda informa que nos dias em que não houver expediente forense, haverá o funcionamento do plantão em 1º e 2º graus, na forma definida, respectivamente, pela Presidência do Tribunal de Justiça e pela Corregedoria Geral da Justiça, com base na Resolução nº 45, de 15 de dezembro de 2016, do TJ.


O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ainda publicou Portaria nº 3222, de 14 de dezembro de 2017, que suspende a contagem dos prazos processuais no período de 7 a 20 de janeiro do ano de 2017, incluindo as audiências e as sessões em órgão colegiado. Porém, devido o art. 2º da Resolução TJPI n.º 90, de 04.12.2017, a referida portaria não se aplica aos processos criminais.

A Portaria também traz os feriados no ano de 2018, suspendendo os prazos nos dias que indica, e dá outras providências.

Eventuais pontos facultativos e respectivas regras ficam a cargo da Presidência, na conveniência e interesse da administração pública.

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