O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em ato processual, determinou que o prefeito de Socorro do Piauí, José Coelho Filho, mais conhecido como Zitim, pague multa referente a não apresentação de informações solicitadas.
Na decisão do dia 27 de outubro, o conselheiro explicou que foi instaurada uma inspeção pelo TCE para verificar a regularidade das contratações temporárias realizadas pelos municípios piauienses. Foi então solicitado que em um prazo de 30 dias os prefeito Zitim apresentasse informações e dados sobre a situação da prefeitura de Socorro do Piauí.
O conselheiro Alisson Araújo explicou que o prefeito não apresentou as informações solicitadas e por isso ele determinou a aplicação de multa de 2.000 UFR-PI em razão do não cumprimento de determinação emitida pelo Tribunal de Contas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Alisson Araújo
Ele também determinou que o prefeito apresente a cópia integral de todos os procedimentos de seleção dos servidores temporários municipais, cópia da lei municipal que dispõe sobre a contratação temporária no âmbito do município, certidão expedida pelo Poder Executivo Municipal informando sobre a existência de concurso para seleção de servidores efetivos, prazo de validade do concurso e eventual prorrogação, e número de candidatos classificados em lista de espera aguardando nomeação, assim como o detalhamento do quadro permanente servidores do Executivo Municipal.
Ele ainda pede que o prefeito comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias patronal e do segurado incidentes sobre as remunerações pagas a esses servidores temporários no período de janeiro a junho deste ano.
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