O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) negou Recurso de Reconsideração ao ex-prefeito de Sebastião Barros, Nivaldo Roberto, e manteve a reprovação das contas de governo referente ao exercício financeiro de 2014.
As contas foram reprovadas após encontradas irregularidades referentes a abertura de créditos adicionais sem indicação de fonte, atraso no envio da prestação de contas mensal, não envio de peças exigidas pela Resolução TCE nº 09/2014, descumprimento do limite legal com despesa de pessoal do Poder Executivo, valores negativos no balanço patrimonial, valores negativos na Demonstração da Dívida fundada interna e elevados restos a pagar sem disponibilidade financeira demonstração de dívida flutuante.
- Foto: Thais Guimarães/GP1Tribunal de Contas
No processo de defesa o ex-prefeito apresentou documentos com o objetivo de sanar as falhas encontradas e afirmou que “não cometeu grave infração à normal legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, operacional ou patrimonial. Tampouco gerou qualquer prejuízo ao erário municipal. Ademais, não há nos autos, também, qualquer indício de desvio de recursos públicos ou mesmo desvio de finalidade nos seus atos de gestão”.
Na decisão, o conselheiro Abelardo Pio Vilanova afirmou que “considerando a ausência de qualquer fato, argumento ou documento novo capaz de modificar o julgamento, voto, concordando com o parecer ministerial pelo conhecimento e, no mérito, pelo não provimento do presente Recurso de Reconsideração, mantendo-se o julgamento de irregularidade”. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira (29).
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