O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, negou embargos de declaração opostos pelo ex-prefeito de Caracol, Nilson Fonseca Miranda e seu irmão Nilvon Fonseca Miranda condenados a 2 anos de detenção por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. A decisão é da última sexta-feira (10).
Os embargantes alegaram que ocorreu, na espécie, a prescrição da pretensão punitiva estatal com base na pena efetivamente aplicada, porquanto entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória teria decorrido prazo superior a quatro anos.
Os condenados sustentaram que a denúncia teria sido recebida em 10/07/2012 e a sentença publicada em 18/10/2017, decorrendo mais de quatro anos entre um marco interruptivo e outro. Dessa forma, entendem que teria ocorrido a prescrição, em conformidade com o disposto nos arts. 109, V, c/c 110, §1º e 117, I e IV, todos do Código Penal.
O magistrado concluiu que “não há que se falar em reconhecimento da prescrição retroativa, porquanto entre a data em que a denúncia foi validamente recebida (2014) e a publicação da sentença recorrível (2017) não transcorreu mais de quatro anos. Ante o exposto, rejeito aos embargos de declaração opostos pelos réus”.
Sentença
Nilson e Nilvon foram condenados a 2 anos de detenção por desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação. A sentença foi dada em 25 de agosto deste ano.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, a ANATEL realizou fiscalização no município de Caracol em 22/10/2010, ocasião em que foi detectada que a emissora Rádio Nova FM, administrada pelos réus, estava desenvolvendo serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, sem a correspondente autorização da agência reguladora.
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