O conselheiro Alisson Felipe de Araújo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a aplicação de multa ao prefeito de Curral Novo do Piauí, Abel Francisco de Oliveira Júnior, mais conhecido como Júnior de Abel, por não apresentar informações solicitadas pelo tribunal.
Em ato processual, do dia 26 de outubro, o conselheiro Alisson Araújo explicou que está sendo realizada uma inspeção na prefeitura de Curral Novo do Piauí para verificar a regularidade das contratações temporárias realizadas pelo prefeito Júnior de Abel, que assumiu o comando da prefeitura no início desse ano.
- Foto: Bárbara Rodrigues/GP1Conselheiro Alisson Araújo
Foi então determinada a citação do prefeito para apresentar, no prazo de 30 dias, vários documentos relacionados as contratações, mas que mesmo sendo informado sobre o pedido, Júnior de Abel não apresentou as informações pedidas. Devido a isso o conselheiro decidiu aplicar multa de 2.000 UFR-PI “em razão do não cumprimento de determinação emitida por este TCE/PI, nos termos do art. 206, inciso IV e IX do RI TCE/PI c/c art. 79, III e IX da Lei Estadual nº. 5.888/09”.
Ele ainda deu um prazo de 30 dias para que o prefeito apresente cópia integral de todos os procedimentos de seleção dos servidores temporários municipais, cópia da lei municipal que dispõe sobre a contratação temporária no âmbito do município, a existência de concurso para seleção de servidores efetivos, informações e documentos sobre o registro contábil da despesa com servidores temporários, comprovação do recolhimento das contribuições previdenciárias patronal e do segurado incidentes sobre as remunerações pagas a esses servidores temporários no período de janeiro a junho de 2017, entre outras coisas.
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