O juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Agricolândia, Antônio Ribeiro Barradas, à suspensão dos direitos políticos por cinco anos. A sentença foi dada em 7 de agosto deste ano.
Segundo a denúncia, o ex-prefeito, que administrou a cidade por dois mandatos sucessivos (2001/2004 e 2005/2008), descumpriu a obrigação de aplicar 60% dos valores do FUNDEF/FUNDEB municipal na remuneração dos professores, nos exercícios de 2004 a 2008, bem como deixou de prestar contas e negado publicidade a atos oficiais nas prestações de contas dos anos de 2001, 2002 e 2003 do FUNDEF de Agricolândia.
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) concluiu que o ex-prefeito aplicou apenas 36,9% dos recursos do FUNDEF no pagamento da remuneração de professores da educação fundamental no ano de 2004, apenas 41,68% no exercício 2005, 42,67% no exercício 2006 e 37,55% durante o exercício 2007.
O ex-prefeito apresentou defesa alegando que o TCE não teria incluído nas contas os gastos com encargos previdenciários e que os documentos apresentados comprovariam a regularidade na aplicação financeira dos recursos do FUNDEF, vez que o TCE teria aprovado a prestação de contas.
De acordo com o magistrado “analisando as provas colhidas nos autos, verifica-se que o requerido recebeu verba pública federal proveniente do FUNDEF, ciente da correta aplicação a que se destinava (na educação), e, mesmo assim, não a fez, contexto que revela o elemento subjetivo em causar prejuízo ao erário público”.
O ex-prefeito foi condenado ainda ao pagamento de multa civil no montante de duas vezes o valor da remuneração percebida pelo agente quando ocupava a função de Prefeito Municipal de Agricolândia em 2007 e ressarcimento integral do dano em valor correspondente à soma das importâncias que deixaram de ser aplicadas nos anos de 2004 a 2007 pelo ex-gestor na remuneração dos professores, a ser revertido em favor do FUNDEB.
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