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Barreiras do Piauí - Piauí

Juiz condena ex-prefeita Leodete Barreira a devolver R$ 70 mil

A sentença do juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, foi dada em 28 de julho deste ano.

O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou a ex-prefeita de Barreiras, Leodete Barreira Soares, a devolver mais de R$ 70 mil por aplicação irregular de recursos públicos. A sentença foi dada em 28 de julho deste ano.

Segundo o Ministério Público Federal, a Controladoria Geral da União noticiou a aplicação irregular de verbas públicas oriundas da FUNASA (Fundação Nacional de Saúde), destinadas à execução do convênio nº 536/02, cujo objetivo era a construção de sistemas de abastecimento de água em localidades da zona rural de Barreiras.


De acordo com o relatório da CGU, foi repassada à prefeitura a quantia de R$ 104.988,86 referente às 1ª e 2ª parcelas do referido convênio, destinadas ao pagamento dos serviços prestados pela Construtora João de Barro Ltda e CRIFEN. No entanto, foi constatado in loco que os serviços executados perfizeram apenas o total de R$ 35.912,43.

Realizada uma nova vistoria, foi emitido parecer técnico que mensurou os serviços realizados em 54,61%.

Para o MPF, a conduta da ex-prefeita denotou falta de zelo e lisura na gestão do patrimônio público, causando prejuízo ao erário no valor de R$ 104.988,86.

A ex-prefeita apresentou defesa alegando que houve a regular aplicação do recursos comprovado por meio de perícia realizada por engenheiro devidamente credenciado ao CREA. Por fim, alegou que não foram comprovados enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e dolo.

Para o juiz ficou evidenciado o dolo na conduta da ex-prefeita que, conhecedora dos deveres funcionais atinentes ao cargo público de prefeita, conscientemente praticou as irregularidades apontadas, não apresentando nenhuma justificativa plausível para sua conduta.

A ex-prefeita foi condenada a devolver R$ 70.542,02 que deverá ser revertido à União, suspensão dos direitos políticos por 5 anos e pagamento de multa civil no valor de R$ 5 mil.

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