O juiz Lirton Nogueira Santos julgou improcedente, no dia 5 de outubro, ação civil pública da prefeitura de José de Freitas contra o ex-prefeito Ricardo Camarço. O atual prefeito do município é o Roger Coqueiro Linhares, mas a ação é de 2013, quando o gestor era Josiel Batista.
A prefeitura ingressou com a ação alegando que durante o exercício financeiro de 2012 ficou sem proceder com apresentação de balanço geral do exercício anterior impossibilitando o município de adquirir os requisitos para o parcelamento do débito previdenciário junto a Receita Federal do Brasil.
- Foto: Facebook/Ricardo CamarçoRicardo Camarço
Em sua defesa, Ricardo Carmaço afirmou que entregou o balanço geral referente ao exercício de 2012, alegou ainda a perda do objeto da presente ação e ausência de ato de improbidade administrativa, requerendo ao final a improcedência do pedido.
Para o juiz Lirton Nogueira Santos, não há configurado o ato de improbidade administrativa por atraso na prestação das contas, pois isso não teria prejudicado o município.
“O entendimento do STJ é que não configura ato improbo o mero atraso na prestação de contas pelo gestor público, sendo necessário, para a adequação da conduta ao art. 11 , inc. VI , da Lei n. 8.429 / 1992, a demonstração de dolo, ainda que genérico. No presente caso, os documentos anexos aos autos não trazem nenhum elemento fático que indique ação dolosa do agente público, o que afasta a ação de improbidade”, destacou.
A ação foi então julgada improcedente, mas os autos serão encaminhados para o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), para que seja feito o Reexame Necessário.
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