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Miguel Leão - Piauí

Ministério Público abre investigação contra prefeito Robertinho

A promotora Rita de Cássia de Carvalho explicou que os recursos do Fundef são vinculados a Educação e que não podem ser desviados para outra área.

A promotora Rita de Cássia de Carvalho Rocha Gomes de Souza, por meio da portaria de nº 052/2017 de 4 de outubro, instaurou um procedimento preparatório para investigar a prefeitura de Miguel Leão pela contratação de escritórios de advocacia sem licitação e com o pagamento de recursos da educação, através do precatório do Fundef.

O atual prefeito do município é Roberto César de Arêa Leão Nascimento, mais conhecido como Robertinho (PR), que foi empossado prefeito no dia 6 de agosto após a cassação do diploma do prefeito Joel de Lima. A promotora explicou que os recursos do Fundef são vinculados a Educação e que não podem ser desviados para outra área. Destacou ainda que não justifica a contratação sem licitação de um escritório de advocacia para cobrar o pagamento de precatórios do Fundef, principalmente porque existe ampla concorrência.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do PiauíMinistério Público do Estado do Piauí

“A contratação de profissionais de advocacia sem vínculo empregatício com a entidade pública contratante somente deve ocorrer via processo licitatório, e ainda assim em situações raras, pois a regra deve ser a realização de concurso público para contratação de procurador do ente público interessado. Apenas em casos excepcionalíssimos, caso se configure e comprove a necessidade de serviços de profissional de notória especialização, a contratação poderá ser efetuada por inexigibilidade”, destacou.

Ela destacou que “destinar recursos públicos vinculados à educação ao pagamento de serviços de advocacia contratados sem o devido processo licitatório, ou seja, sem a necessária competitividade que garanta a higidez do preço pactuado, sem margem de dúvida malfere os postulados legais e constitucionais acima explicitados, além de causar grave prejuízo ao erário municipal” e que “os honorários advocatícios objeto de eventual contrato não podem ser remunerados com recursos do FUNDEF/FUNDEB, por tratar-se estes de recursos de aplicação vinculada à melhoria da qualidade da educação”.

O procedimento preparatório de nº 052/2017 irá então averiguar se houve contratação de escritório de advocacia para fins de levantamento de tais valores, no âmbito do município de Miguel Leão. Ainda expediu recomendação a suspensão de quaisquer pagamentos advindos de eventual contrato de prestação de serviços advocatícios firmado com o escritório no sentido de atuar apenas pedindo o cumprimento da sentença.

Outro lado

O GP1 tentou entrar em contato com o prefeito Robertinho nesta quarta-feira (18), mas ele não foi localizado para comentar o caso. O GP1 fica aberto a quaisquer esclarecimentos.

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