O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da promotora Gladys Gomes Martins de Sousa, decidiu converter o procedimento preparatório que investigava a demora nos atendimentos realizados nos bancos de Teresina em inquérito civil.
Segundo a promotora, existe a necessidade de continuar as investigações, por isso o procedimento foi convertido em inquérito. Gladys Gomes disse que recebeu inúmeros relatos relativos ao descumprimento da Legislação Municipal pelas Instituições Financeiras situadas em Teresina, onde a lei determina que o limite de espera em tempo razoável pelas agências bancárias, sendo este fixado em até 30 minutos em dias normais e até 45 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do Piauí
“O descumprimento da lei municipal de nº 2.743/98 tem gerado uma má qualidade na prestação dos serviços bancários, especialmente no que tange à demora no atendimento, o demasiado tempo de espera imposto aos usuários, atingindo de forma mais grave os cidadãos gestantes, idosos, deficientes físicos, entre outros”, explicou a promotora na portaria de nº 20, de 9 de outubro.
Gladys Gomes destacou que o atendimento ao usuário realizado nas agências bancárias constitui-se em serviço de relevância pública, devendo basear-se nos princípios da eficiência na prestação e a preservação da integridade física, material e moral dos usuários. “Os prejuízos gerados pela prolongada e constrangedora permanência dos clientes e demais usuários nas filas dos bancos causam reflexos sociais, físicos, financeiros e emocionais”, disse.
"O descumprimento do mandamento legal demonstra clara transgressão a direitos fundamentais, visto não ser admissível que as empresas prestadoras de serviços bancários, sobretudo na condição econômica que se enquadram, da importância e urgência dos serviços que prestam e da altíssima relevância e interesse dos cidadãos no que tange aos mesmos, prestem serviços desmoralizantes aos consumidores, em especial, no que tange à demasiada espera para atendimento aos usuários, comportamento de vai de encontro à ordem jurídica", destacou.
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