- Foto: DivulgaçãoJoão Messias de Freitas Melo
A Justiça Federal deverá enviar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, os autos da ação penal em que é réu o prefeito do Município de Batalha, João Messias Freitas Melo (PP) em razão do foro por prerrogativa de função. A Lei prevê a competência do Tribunal Regional Federal para julgar os prefeitos nos crimes comuns de competência da Justiça Federal.
João Messias foi denunciado pelo Ministério Público Federal, em 2013, acusado de peculato, de emprego de recursos em desacordo com a legislação e de atraso na prestação de contas.
A Justiça Federal, no entanto, decidiu em 2015 que a ação deveria continuar apenas em relação ao suposto crime de peculato.
A ação tramita na 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
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