As inscrições de ambulantes e vendedores para a comercialização de bebidas e comidas no Corso de Teresina vão iniciar nesta quarta-feira (01). O prazo de inscrições segue até o dia 14 de fevereiro no Distrito de Limpeza da SDU Leste. O espaço fica localizado na Rua Coronel Belisário da Cunha, esquina com Avenida João XXIII, próximo ao balão do São Cristóvão.
As inscrições acontecem no horário das 8h às 13h. Mais informações podem ser obtidas através do número (86) 3215-7883. Devem se inscrever todas as pessoas que pretendem usar o espaço e comercializar bebidas e comidas na área que corresponde à Avenida Raul Lopes, zona Leste. O RG, CPF e comprovante de residência são documentos exigidos no ato da inscrição.
“Serão feitas as inscrições de todos aqueles que nos procurarem dentro do prazo determinado. O cadastro do ambulante mostra o compromisso que ele tem com a cidade, agindo corretamente inclusive com o meio ambiente. É importante frisar que teremos também, no local das inscrições, a presença da equipe da Secretaria do Meio Ambiente e da Vigilância Sanitária dando orientações aos ambulantes quanto aos cuidados com o ambiente que será utilizado”, informou ao GP1, João Pádua, superintendente da SDU-Leste.
- Foto: Lucas Dias/GP1Corso realizado em 2016
Neste ano, atendendo uma recomendação do Ministério Público, a SDU vai delimitar as áreas que serão ocupadas pelos ambulantes. O órgão solicitou que fosse realizado um mapeamento da área do evento com base nas dimensões das barracas que possuem como padrão três metros de largura. Não será permitida também a instalação de barraqueiros em frente de estabelecimentos e na entrada de casas e condomínios. Nesse caso, será possível fazermos a inscrição de 400 ambulantes.
A SDU Leste ressalta que os ambulantes devem atentar para as barracas, que só poderão ser ocupadas a partir do dia 15 de fevereiro, não havendo reserva antecipada de áreas. Não poderão ser vendidas bebidas em garrafas de vidro e a Prefeitura não disponibilizará pontos de energia, estando proibida a utilização da rede pública de forma clandestina. Não será permitido obstruir ruas e entradas de condomínios e estabelecimentos comerciais e cada barraqueiro será responsável pela limpeza de sua área ocupada.
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