O juiz titular da 9ª Vara Cível de Teresina, Antônio Soares dos Santos, condenou a empresa Telefônica Brasil S.A. (VIVO) a pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 8800,00 a uma cliente. A decisão é do dia 31 de agosto.
Rosilene Ferreira Silva – ME, razão social do salão de beleza Vitrine Hair, ingressou com a ação em outubro de 2015 afirmando que firmou contrato de prestação de serviço com a Vivo, como objeto de um plano de telefonia, cuja fatura mensal giraria em torno de R$ 86.
A denunciante disse que só recebeu os aparelhos para a prestação do serviço dias depois da assinatura do contrato, mas que nunca foi enviado um técnico para a instalação do material. Ela afirma que jamais utilizou os serviços e que tem recebido frequentemente cobranças no valor de R$ 23.863,31, razão pela qual teve seu nome inserido nos cadastros de proteção de crédito.
Em contestação, a Vivo alegou que o serviço está ativo por meio do plano Vivo Controle Ilimitado, cuja mensalidade é de R$ 31,90, “estando as estipulações contratuais no que tange aos valores pactuados e reajustes em consonância com as legislações vigentes”, querendo que a ação seja julgada improcedente.
O juiz analisou os autos e afastou as alegações da Vivo, condenando a empresa a retirar o nome da denunciantes dos devedores do Serasa e pagamento de indenização por danos morais no valor de 10 salários mínimos, totalizando R$ 8800,00.
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