O Tribunal de Contas do Estado (TCE) negou pedido de recurso interposto pelo prefeito de Sebastião Barros, Nivaldo Roberto Nogueira Rodrigues, contra parecer prévio que recomendou a reprovação das contas de governo referente ao exercício de 2013.
O prefeito Nivaldo Nogueira queria reverter a decisão do TCE, por isso ingressou com um Recurso de Reconsideração, apresentando nova documentação para tentar sanar as falhas encontradas.
“Na prestação de contas em análise, o recorrente não cometeu grave infração à normal legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, operacional ou patrimonial. Tampouco gerou qualquer prejuízo ao erário municipal. Ademais, não há nos autos, também, qualquer indício de desvio de recursos públicos ou mesmo desvio de finalidade nos seus atos de gestão. Não, há, portanto, a razão para a manutenção do julgamento pela irregularidade, motivo que enseja a reconsideração da decisão ora questionada”, afirmou em sua defesa.
Para os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado, as justificativas apresentadas pelo prefeito foram insuficientes para sanear as ocorrências que embasaram o parecer prévio, por isso decidiram negar o recurso e manter a decisão.
Participaram do julgamento, os conselheiros Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Abelardo Pio Vilanova e Silva, Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Kléber Dantas Eulálio e Jackson Nobre Veras. A decisão é do dia 18 de agosto.
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