O desembargador Fernando Carvalho Mendes, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), em decisão monocrática, suspendeu decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que deixou a ex-vereadora Ediguimá Pontes Nogueira (PSB) na lista de gestores inadimplentes, dessa forma ela deixa de ser inelegível. Ediguimá está concorrendo novamente ao cargo de vereadora de Luzilândia.
A decisão é do dia 14 de setembro e Ediguimá havia ingressado inicialmente com uma Ação de Nulidade de Ato Jurídico com Tutela Antecipada, mas como o pedido foi negado, ela ingressou com recurso. A ex-vereadora quer a suspensão da decisão do TCE que reprovou a prestação de contas da Câmara Municipal de Luzilândia, relativa aos anos de 2009 e 2010, de quando ela era a presidente. Ela alega que o TCE não respeitou o princípio da razoabilidade e proporcionalidade.
Para o desembargador, se a tutela antecipada não for concedida isso poderá gerar dano irreparável para a ex-vereadora, pois pode ser privada dos seus direitos políticos em virtude desse julgamento.
“A partir de um exame sumário das decisões do TCE-PI, que julgou irregulares as contas dos exercícios 2009 e 2010 do ora agravante, verifico que há indícios de violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Nesse momento não vislumbro irregularidade passível e desvio de recursos públicos, que representa má fé do ex-gestor ou prejuízo ao erário”, destacou Fernando Carvalho Mendes na sua decisão.
Dessa forma além da suspensão da decisão do Tribunal de Contas, ainda é determinada a retirada do nome de Ediguimá da lista de gestores que tiveram as contas rejeitadas e que tiveram os direitos políticos suspensos.
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