O conselheiro Olavo Rebelo, em decisão do dia 27 de dezembro, negou o pedido de desbloqueio das contas públicas municipais que foi solicitado pela Câmara Municipal de Jacobina após decisão do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
O Tribunal bloqueou as contas da prefeitura de Jacobina, na gestão de Juscirene Oliveira de Almeida Sousa, mais conhecida como Mocinha, por irregularidades na sua gestão. A Câmara Municipal de Jacobina ingressou com pedido de desbloqueio parcial das contas da prefeitura alegando que isso poderá trazer prejuízos, pois até o momento não recebeu os recursos referentes ao duodécimo que a gestora deveria ter repassado.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Na decisão, o conselheiro Olavo Rebelo afirmou “ante a precariedade da prova documental e da impossibilidade de desbloqueio parcial de contas bancárias, indefiro o pedido”.
Ele explica ainda “que o pagamento das despesas devidamente liquidadas, a exemplo da despesa de pessoal, pode ser assegurado com o empenhamento dos valores respectivos, desde que devidamente registrados na contabilidade da Prefeitura, servindo os recursos financeiros que ficarem em conta, aptos para realizar a quitação das referidas despesas, de modo que não haverá prejuízo para os credores”.
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