- Foto: DivulgaçãoPrefeito Nivaldo Roberto
O Juiz da Vara Única da Comarca de Corrente, Carlos Marcello Sales Campos, concedeu mandado de segurança contra o prefeito de Sebastião Barros, Nivaldo Roberto, e determinou a nomeação de aprovada em concurso público. A decisão, do dia 14 de outubro, foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça desta terça-feira (08).
Liliane Cavalcanti Santos ingressou com a ação em 31 de maio de 2013 afirmando que prestou concurso público para o cargo de enfermeira do munícipio de Sebastião Barros, conforme Edital 01/2011, ficando classificada em 1º lugar para o cadastro de reserva, com nota de 83,50. Ela comprovou que, após cargo ficar vago, o prefeito do município realizou outro concurso público, sem convocar Liliane, ainda no prazo de validade do concurso para o qual a ela ficou classificada.
Para o juiz Carlos Marcello, “a contratação de servidores para a ocupação de cargo para o qual existe aprovado em concurso público, dentro do período de validade do certame, ainda que no cadastro de reserva, transforma a expectativa em verdadeiro direito subjetivo”.
O magistrado deferiu o mandado de segurança e determinou a nomeação de Liliane para o cargo. A decisão foi de acordo com o parecer do Ministério Público.
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