O juiz da 1º Vara da Justiça Federal no Piauí, Francisco Hélio Camelo Ferreira, condenou a ex-prefeita Raimunda Soares de Carvalho, do município de São Francisco do Piauí, pela prática de improbidade administrativa durante seu mandato. A decisão é do dia 04 de outubro de 2016.
Segundo a ação movida pelo procurador Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, a ex-gestora utilizou recibos assinados em branco por pedreiros, relativos à prestação de serviços de reforma nos postos de saúde do município, motivando despesas fictícias, no valor de R$ 21.750,00, uma vez que, não houve a realização das reformas mencionadas nos recibos.
Assim, o juiz fixou multa no valor de cinco mil reais corrigidos e proibiu Raimunda Soares de Carvalho de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos. Também determinou que a ex-gestora faça o ressarcimento do dano, no valor de R$ 21.750,00 e arbitrou custas processuais e honorários advocatícios fixados em mil reais. A decisão pode ser recorrida.
Outro lado
Procurada pelo GP1 nesta quarta-feira (26), a ex-prefeira não foi localizada para comentar a decisão.
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