O MP pediu decretação da indisponibilidade dos bens imóveis e móveis, assim como na manutenção da indisponibilidade de valores mediante o bloqueio das contas bancárias no limite de R$ 450 mil
As empresas proprietárias dos veículos e das cargas foram enquadradas no Art. 46 da Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais. Toda a madeira foi encaminhada ao IBAMA.