A portaria nº 90/2020 foi assinada pelo promotor de Justiça Glécio Paulino Setúbal da Cunha e Silva, na quinta-feira (19), após reclamação apresentada por José Antônio Cantuária Monteiro Rosa
O relator da decisão foi o desembargador José Francisco do Nascimento. A defesa do acusado alegou excesso de prazo, ausência de fundamentação para a prisão preventiva.
O garoto relatou aos pais que o acusado o chamou com a promessa de lhe entregar uma pipa. O suspeito deu um golpe “mata-leão” na criança e, em posse de uma faca, a ameaçou e cometeu o estupro