O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou Reclamação Constitucional no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Câmara Municipal de Regeneração-PI e seu presidente, Ciriaco José de Araújo . A ação, ajuizada em 27 de fevereiro, alega violação aos julgados do STF em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) buscando garantir a supremacia da Constituição Federal e a observância da jurisprudência consolidada do STF, especialmente no que se refere à vedação de eleição sucessiva para o mesmo cargo na Mesa Diretora da Câmara de Vereadores.
Segundo a Reclamação, a recondução de Ciriaco José de Araújo ao cargo de presidente para um terceiro mandato consecutivo, ocorrida em 1º de janeiro de 2025, viola os princípios democrático e republicano consagrados na Constituição Federal, bem como o Regimento Interno da Casa Legislativa e a Lei Orgânica do Município.
Para apurar a regularidade da eleição da mesa diretora, o Ministério Público instaurou o Procedimento Preparatório de Inquérito Civil. Após análise da situação, foi expedida uma recomendação ministerial orientando o presidente a anular a eleição da mesa diretora e convocar nova eleição, na qual Ciriaco José de Araújo não poderia concorrer à reeleição.
Diante da negativa do presidente em cumprir a recomendação ministerial, o Ministério Público ajuizou a Reclamação Constitucional no STF, buscando a anulação da eleição da mesa diretora e a convocação de nova eleição, alegando que a reeleição sucessiva do vereador para a Presidência da Câmara Municipal configura uma flagrante afronta aos princípios estruturantes da Constituição Federal de 1988, bem como ao entendimento consolidado pelo STF, que veda expressamente a perpetuação no poder mediante reconduções sucessivas para o mesmo cargo na Mesa Diretora das Casas Legislativas.
O Ministério Público requer, em caráter liminar, o afastamento imediato do Vereador Ciriaco José de Araujo do cargo de Presidente da Câmara Municipal de Regeneração-PI, determinando que o vice-presidente eleito assuma a função, até o julgamento definitivo da reclamação.
No mérito, o MPPI requer o reconhecimento da violação à autoridade das decisões do STF, a anulação da eleição da Mesa Diretora e a convocação de nova eleição, assegurando que o vereador Ciriaco José de Araujo não concorra ao cargo de presidente, e a imposição de multa diária em caso de descumprimento da decisão liminar e/ou da decisão de mérito.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o vereador Ciriaco José não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.