O juiz da Vara de Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e Contra as Relações de Consumo da Comarca de Teresina, Antônio Lopes de Oliveira , confirmou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e extinguiu a condenação de três anos e quatro meses de reclusão, além de reparação de R$ 586.267,45, de Antônio Carlos de Mesquita , conhecido como Toinho Variedades, e Carlos Augusto de Mesquita . A decisão foi dada no dia 24 de fevereiro.

Conforme a decisão, a extinção da punibilidade foi decretada com base na prescrição da pretensão punitiva reconhecida pelo STJ no Habeas Corpus impetrado pelos sentenciados. O Superior Tribunal de Justiça considerou o tempo decorrido entre a sentença de primeira instância, proferida em novembro de 2016, e o julgamento da apelação no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), realizado apenas em fevereiro de 2023.

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Empresário Antônio Carlos de Mesquita, dono da rede Toinho Variedades

A ação penal contra os empresários teve início com a acusação de crimes contra a ordem econômica e tributária, especificamente por sonegação fiscal envolvendo o não pagamento do ICMS. Na sentença inicial, ambos foram condenados a três anos e quatro meses de reclusão, em regime aberto, além de 15 dias-multa. A pena privativa de liberdade havia sido substituída por prestação de serviços à comunidade e restrição de finais de semana. A Justiça também havia fixado o valor mínimo de reparação de danos ao fisco estadual em R$ 586.267,45.

Após a condenação, tanto o Ministério Público quanto a defesa recorreram ao TJ-PI. O Ministério Público pediu a aplicação do concurso material, o que poderia resultar em uma pena maior, enquanto a defesa solicitou a aplicação de benefícios processuais. O Tribunal, no entanto, negou ambos os pedidos e manteve a condenação original, reconhecendo que a autoria e a materialidade do crime haviam sido devidamente comprovadas, inclusive por meio de documentos e depoimentos dos próprios réus, confirmando a atuação deles como administradores da empresa.

Mesmo com a manutenção da condenação pelo Tribunal de Justiça do Piauí, a defesa dos empresários recorreu ao Superior Tribunal de Justiça por meio de Habeas Corpus, argumentando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. O STJ acolheu o pedido e reconheceu que, entre a sentença de 2016 e a confirmação da condenação em 2023, houve o decorrer de tempo suficiente para configurar a prescrição. Como a pena fixada não ultrapassava o limite de quatro anos, o prazo prescricional foi considerado esgotado, levando à extinção da punibilidade de ambos os réus.