A Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Matias Olímpio, Edísio Alves Maia, mais conhecido como “ Fogoió ”, por desvio de verbas públicas. A sentença proferida pelo juiz Agliberto Gomes Machado , da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, representa um desfecho para o caso que envolve o desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), destinados ao programa "Caminho da Escola".
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Fogoió, que foi prefeito entre 2009 e 2012, não disponibilizou ao seu sucessor os valores integrais para a aquisição de um ônibus escolar, mesmo após ter recebido a quantia total de R$ 214.880,00 do FNDE. A acusação aponta que, do montante transferido, restaram apenas R$ 92.000,00 na conta destinada à compra, configurando um desfalque de R$122.238,51.
A ação penal detalha que o ex-prefeito transferiu parte dos recursos para a Construtora Genipapo, em duas transações que somam R$ 200.000,00. O MPF argumentou que a empresa não prestou serviços ou entregou produtos relacionados ao programa, demonstrando a falta de conciliação entre a transferência dos recursos e a finalidade do convênio.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou que os valores foram utilizados para o pagamento da folha de professores do município, o que não foi comprovado durante o processo. A Justiça considerou que não houve relação entre os valores pagos à construtora e a educação municipal, e que não foram apresentadas notas fiscais ou recibos que justificassem o pagamento.
Durante o processo, foram ouvidas testemunhas, incluindo Rosilda Alves Rodrigues, servidora municipal, e Luís Fernando Toro Arruda, representante da empresa fornecedora do ônibus. Os depoimentos confirmaram a entrega do veículo, mas também o não pagamento contemporâneo à época da gestão de Fogoió. O representante da empresa fornecedora reiterou seu depoimento perante a Polícia Federal no qual confirmou que, apesar da entrega do veículo, atestada pela Secretária de Gabinete na gestão que sucedeu o réu, Rosilda Alves Rodrigues, a empresa somente foi paga anos depois por intermédio de um acordo firmado judicialmente.
Na sentença, o juiz destacou que a materialidade e a autoria do crime foram comprovadas. "Tendo o réu sido o responsável pelos repasses questionados com valores com destinação específica e não demonstrando a regular aplicação e correlação com os fins destinados à verba oriunda do FNDE, resta patente a conduta dolosa que ocasionou, no mínimo, o desvio das verbas públicas em prol de terceiros, o que evidencia o cometimento do delito descrito na denúncia", afirmou o magistrado.
Com base no conjunto probatório, o juiz condenou o ex-prefeito Fogoió nas penas do art. 1º, I, do Decreto-lei n. 201/67, fixando a pena-base em 02 anos e 06 meses de reclusão. Além disso, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de R$ 122.280,00, corrigidos pelo IPCA-e a partir de 28 de dezembro de 2012, a título de reparação do dano causado à municipalidade.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , o ex-prefeito não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.