O juiz Valdemir Ferreira Santos , da Central de Inquéritos de Teresina, concedeu liberdade provisória ao empresário Tarciano Vinícius de Castro Mourão , que foi preso no dia 17 de janeiro acusado de ameaçar vizinhos com um fuzil no bairro Morada do Sol, na zona leste de Teresina. A decisão foi dada no dia 25 de fevereiro.

Tarciano Vinícius foi preso pela 7ª Delegacia Seccional, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva. Na decisão, o juiz atendeu ao pedido protocolado no dia 12 de fevereiro pela defesa, que solicitou a revogação da preventiva alegando que outras medidas cautelares impostas ainda na audiência de custódia, como a monitoração eletrônica e proibição de contato com as vítimas, seriam mais adequadas ao caso.

Foto: Reprodução
Tarciano Vinícius

O magistrado considerou que, “em que pese a elevada gravidade da conduta imputada ao investigado, não restou demonstrada nos autos a imprescindibilidade da manutenção da prisão preventiva, visto que não constam notícias de que já foram aplicadas as medidas cautelares mais gravosas e estas sejam insuficientes”.

Diante disso, o juiz deferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e concedeu liberdade provisória mediante as seguintes medidas cautelares: recolhimento domiciliar noturno; monitoração eletrônica; proibição de ausentar-se da Comarca e realização de cadastro; atendimento psicossocial na Central Integrada de Alternativas Penais – CIAP; comparecimento obrigatório sempre que intimado e proibição de manter contato com as vítimas por qualquer meio, inclusive telefônico ou por outra pessoa.

Prisão

O empresário Tarciano Vinícius de Castro Mourão foi preso durante operação deflagrada pela Superintendência de Operações Integradas (SOI) e da 7ª Delegacia Seccional de Teresina. Ele foi flagrado efetuando disparos de arma de fogo em via pública e ameaçando moradores da região.

Segundo o delegado Matheus Zanatta, a mistura de bebidas alcóolicas com medicamentos controlados por parte do indivíduo precediam os episódios de ameaça. Na ocasião foram apreendidas uma pistola PT 92, calibre 9mm; um fuzil T4, calibre 5.56 e diversas munições de uso restrito.