O Ministério Público do Piauí , por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Floriano, expediu manifestação no dia 28 de novembro de 2024 para manter a condenação da advogada Miriam Nolêto Xavier de Oliveira pelos crimes de falsidade ideológica e fraude processual. Ela foi condenada em 15 de março de 2024 a 1 ano, 7 meses e 13 dias de prisão, além de 64 dias-multa por inserir informações falsas em atas de audiências e por omitir declarações indispensáveis. A sentença foi assinada pelo juiz Franco Morette Felício de Azevedo , da 1ª Vara da Comarca de Floriano.
Em 2019, enquanto atuava como juíza Leiga do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) de Floriano, a advogada foi a responsável por conduzir uma audiência de conciliação e de instrução e julgamento em um processo cujo o polo ativo tinha falecido, e acabou ocultando a morte do autor na ação, assim como a presença de sua irmã o representando sem legitimidade. O representante ministerial apontou que a conduta teve o objetivo de “induzir o magistrado ao erro e garantir a continuidade do processo de forma artificial”.
Ela então foi condenada a pena de 01 ano e dois meses de reclusão e pagamento de 12 dias-multa pelo crime de falsidade ideológica e a 5 meses e 13 dias de detenção e pagamento de 52 dias-multa por fraude processual.
Recurso
Em fase recursal, a defesa da advogada Miriam Nolêto fundamentou as seguintes razões para questionar a sentença: ausência de dolo específico nos crimes de falsidade ideológica e fraude processual; aplicação do princípio de consunção entre os crimes; excessividade na dosimetria da pena, especialmente no incremento decorrente da continuidade delitiva. E por esses motivos pleiteia a absorção do crime de falsidade ideológica pelo crime de fraude processual, pois o primeiro seria necessário para que o segundo se concretizasse.
Manifestação
Para o promotor Danilo Carlos Ramos Henriques, a inserção de declarações falsas e omissão de informações essenciais em documentos públicos tinham o objetivo claro de alterar um importante fator para prosseguimento da ação judicial, nesse caso, a morte do autor e a ausência de habilitação dos herdeiros. Com isso, o representante ministerial também desconsiderou a tese da defesa de Miriam Nolêto, em que foi alegado que a conduta se trata apenas de erros administrativos, visto que ela afirmou em interrogatório que sabia do falecimento do polo ativo do processo, e mesmo assim imputou a ele declarações falsas, comprometendo a regularidade do trâmite judicial.
Nesse quesito, o promotor destacou a violação a fé pública decorrente da atitude da advogada, cujas declarações falsas apresentadas na ata de audiência tinham o “propósito de manipular a percepção do magistrado sobre a legitimidade do polo ativo, configurando a intenção dolosa necessária”. Por fim, que a falsidade ideológica e a fraude processual são condutas que possuem autonomia entre si, e assim formulou o requerimento para o não provimento do recurso apresentado pela defesa de Miriam Nolêto.
Inscrição da OAB cancelada
Miriam Nolêto Xavier está com a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, cancelada.
Outro lado
Procurada pelo GP1 , a advogada Miriam Nolêto Xavier não foi localizada. O espaço continua aberto para esclarecimentos.