O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contrário ao pedido de perícia judicial solicitado pelo ex-prefeito de Novo Oriente do Piauí, Marcos Vinicius Cunha Dias , no âmbito de uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa. O caso em questão envolve a execução do convênio TC/PAC nº 0688/14, firmado entre a Fundação Nacional de Saúde ( FUNASA ) e o município de Novo Oriente do Piauí, que tinha por finalidade a implantação de 09 sistemas de abastecimento de água nas seguintes localidades: Lagoa nova, Terra Vermelha, Pintadas, Chapadinha dos Flores, Santa Luzia, Xique-Xique, Chapada do Buritizal, Brejinho II e Serra do Angu.
Segundo o MPF, os fatos narrados na inicial constituem condutas ímprobas tipificadas na Lei de Improbidade Administrativa, mesmo após as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021. A procuradoria ressalta que não há impeditivo legal para o prosseguimento da demanda, refutando as alegações do réu sobre a inexistência de atos ímprobos e de dano ao erário.
O órgão ministerial destaca, na manifestação protocolada nessa quinta-feira (13), que, com base na documentação constante dos autos, os ex-prefeitos Marcos Vinícius Cunha Dias e Arnilton Nogueira dos Santos deixaram de prestar contas dos repasses do convênio, além de serem responsáveis por dano ao erário. O MPF enfatiza que o dano não é meramente presumido, mas baseado em fiscalizações in loco realizadas pela FUNASA, que constatou a execução de apenas 26,52% das obras.
De acordo com informações do Portal da Transparência, o convênio teve vigência entre 07/05/2014 e 05/08/2018, prevendo repasses que totalizariam R$ 1.150.623,28 (um milhão, cento e cinquenta mil, seiscentos e vinte e três reais e vinte e oito centavos).nMotivado pela inadimplência das obrigações, apenas uma parcela do convênio, no valor de R$ 575.311,64 (quinhentos e setenta e cinco mil, trezentos e onze reais e sessenta e quatro centavos) foi liberado em 15/09/2014, correspondente a 50% dos valores conveniados.
A procuradoria argumenta que uma nova análise pericial da obra é desnecessária, considerando a existência de fiscalizações realizadas à época dos fatos e o tempo decorrido desde a finalização da vigência do convênio, que já ultrapassa sete anos. O MPF ressalta que as obras contratadas não foram concluídas e não alcançaram um percentual de execução que justificasse a ocorrência de novos repasses.
Relatório final da Funasa na Tomada de Contas Especial confirmou todas as irregularidades apontando danos ao erário decorrentes da inexecução do convênio que totalizaram R$ 870.516,21 (oitocentos e setenta mil, quinhentos e dezesseis reais e vinte e um centavos) sendo R$ 575.311,64 (quinhentos e setenta e cinco mil, trezentos e onze reais e sessenta e quatro centavos) referentes aos repasses do convênio, R$ 63.148,74 (sessenta e três mil, cento e quarenta e oito reais e setenta e quatro centavos) decorrentes de rendimentos financeiros auferidos, além de R$ 232.055,83 (duzentos e trinta e dois mil, cinquenta e cinco reais e oitenta e três centavos) decorrentes de atualização dos valores.
Diante desses fatos, o Ministério Público Federal conclui sua manifestação requerendo o indeferimento do pedido de perícia judicial pleiteado por Marcos Vinicius Cunha Dias e solicita o regular prosseguimento do feito. A procuradora da República Nicole Campos Costa, signatária do documento, reforça a posição do MPF de que as evidências já constantes nos autos são suficientes para a continuidade do processo, sem a necessidade de novas diligências periciais.