O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Francisco de Jesus Lima, apresentou pedido de desistência da Ação Civil de Improbidade Administrativa, em trâmite na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, que tinha como réus o ex-prefeito de Teresina, Dr. Pessoa ; o ex-presidente do IMPT, Kennedy Glauber Carvalho Leite e o ex-secretário municipal de Administração e Recursos Humanos, Leonardo Silva Freitas, acusados de permitir pagamentos a 39 servidores públicos falecidos entre janeiro de 2021 e março de 2024, gerando um dano ao erário no valor de R$ 920.515,61.
A decisão do Ministério Público pela desistência da ação se baseia na constatação de que, após a fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) e a instauração da Notícia de Fato, os órgãos responsáveis adotaram medidas para sanar as irregularidades. Os servidores falecidos foram retirados da folha de pagamento e a quase totalidade dos valores pagos indevidamente foi recuperada, conforme informações e documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (SEMA) e pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Teresina (IPMT).
Correção das irregularidades e ratificação da ausência de dolo
O pedido de desistência destaca que a Lei nº 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), exige a comprovação de dolo, ou seja, a intenção de cometer o ato ilícito, para a caracterização da improbidade. Diante das informações e provas colhidas, o Ministério Público concluiu que não há indícios de dolo específico por parte dos réus, mas sim de falhas administrativas que foram corrigidas.
Além da recuperação dos valores, o Ministério Público ressaltou as medidas adotadas pelo IPMT para prevenir fraudes e pagamentos irregulares, como a prova de vida anual e a implementação de novos sistemas de controle previdenciário. A documentação anexada à contestação apresentada pelo réu Kennedy Glauber Carvalho Leite corrobora essas informações.
O Ministério Público pediu a extinção do processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Os réus foram intimados para se manifestarem sobre o pedido, que será, em seguida,apreciado pela Justiça.