Escolas particulares de Teresina já anunciaram que cumprirão a proibição do uso de celulares, tablets, smartwatches, e outros dispositivos eletrônicos dentros das instituições de ensino. A medida se dá em consonância com as leis estadual nº 8.563/2025 e federal nº 15.100/2025, sancionadas em janeiro de 2025, pelo governador em exercício, Themístocles Filho , e pelo presidente Lula , que proíbem o uso de aparelhos eletrônicos portáteis no ambiente escolar durante as aulas, recreios e intervalos.
Com a adesão à nova norma, os pais e responsáveis dos colégios particulares públicos da capital piauiense devem ficar atentos à nova dinâmica escolar. O Colégio São Francisco de Sales-Diocesano , está entre as instituições que implementaram a nova regra no ecossistema de ensino. Em comunicado, a escola informou que o uso de celulares e dispositivos acontecerá “em casos excepcionais e de necessidade comprovada, com autorização prévia da Direção Escolar”, especialmente em relação aos estudantes com deficiências e casos de necessidade pedagógica.
“Ressaltamos que é de responsabilidade das famílias apoiar ativamente a conscientização sobre o uso excessivo de celulares e outros dispositivos eletrônicos, com foco no desenvolvimento integral dos estudantes e incentivo ao uso responsável das tecnologias, tanto no ambiente familiar quanto no escolar”, alertou a direção da escola.
Em casos de descumprimento às orientações, a instituição estabeleceu que os alunos podem ser penalizados com o recolhimento do aparelho e entrega para responsável mediante a assinatura de termo de compromisso. Além disso, nos casos recorrentes, o aluno também será suspendo das aulas do dia seguinte.
Instituto Dom Barreto
O Instituto Dom Barreto (IDB) foi outro colégio particular de Teresina que anunciou a adesão às novas leis. A informação sobre as novas regras adotadas pela instituição foi publicada através das redes sociais, em que foi explicado que a nova política foi adotada em busca de “criar condições mais favoráveis para o aprendizado, incentivando o engajamento nas atividades pedagógicas e promovendo o bem-estar dos nossos alunos”.
A instituição esclareceu que enfermarias e secretarias do colégio manterão contato com os familiares dos alunos sempre que necessário. Além disso, o IDB destacou que quando o aparelho eletrônico for utilizado em atividade específica, a escola comunicará com antecedência para que o aluno possa levar o dispositivo.
Colégio Lerote
O Colégio Lerote também divulgou a implementação das novas normas estabelecida pela Lei Federal 15.100/2025, com o recolhimento de aparelhos eletrônicos na entrada dos alunos, e que deve ser devolvido somente na saída. A mudança também afeta a aquisição de lanches dentro da instituição, que conta com um aplicativo que pode ser manuseado pelo aluno ou responsável para fazer o pedido na cantina do colégio.
A escola ainda reforçou o papel dos pais em contribuir para a adequação dos alunos diante dessas novas regras, fortalecendo o bem-estar mental e emocional dos estudantes.
O que diz a lei estadual
No âmbito estadual, a matéria foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado de 13 de janeiro deste ano. “Fica proibida a utilização de celulares e outros dispositivos eletrônicos pelos alunos nas unidades escolares da rede pública e privada de ensino, no âmbito do estado do Piauí”, consta no Art. 1º da Lei 8.563.
Conforme a nova lei, os alunos podem levar seus aparelhos celulares para a escola, mas deverão deixá-los armazenados, fora da sala de aula. “Os estudantes que optarem por levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para as escolas deverão deixá-los armazenados, sem a possibilidade de acessá-los durante o período das aulas”, conforme Art. 2º.
A nova lei é fruto de um projeto de autoria dos deputados estaduais Henrique Pires (MDB) e Marden Menezes (Progressistas). Segundo os parlamentares, a proposta foi embasada em estudos que apontam os prejuízos do uso indiscriminado de dispositivos móveis por crianças e adolescentes, prejudicando a concentração e o desempenho escolar.
Decreto regulamenta o uso de celulares nas escolas do Piauí
O governador Rafael Fonteles (PT) assinou o decreto que regulamenta a Lei Estadual nº 8.563/2025, que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos por estudantes nas escolas das redes pública e privada no Piauí.
O uso desses aparelhos fica proibida no horário das aulas, intervalos, recreios e atividades extracurriculares realizadas nas dependências escolares ou locais designados pela instituição de ensino. Também é proibido o acesso a redes sociais e aplicativos de mensagens nos dispositivos eletrônicos e computadores da escola, salvo os casos em que o uso for autorizado pelo professor. ´
Alunos com deficiência que necessitam de auxílio tecnológico para participar das atividades escolares não sofrerão restrição, desde que o uso desses aparelhos seja especificado no Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE).
Confira o decreto completo abaixo