O juiz Lirton Nogueira Santos , da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça do Piauí , negou, nesta terça-feira (24), o pedido de pagamento feito pela Secretaria de Estado da Saúde ( Sesapi ) contra a Fundação Municipal de Saúde (FMS) de Teresina. A decisão do magistrado indeferiu a liminar solicitada pela Sesapi para o pagamento de valores, que a pasta alegava que eram devidos pela FMS em relação a serviços de habilitação e produção hospitalar.

Na sua decisão, o juiz argumentou que não há elementos suficientes para comprovar a extensão do descumprimento alegado pelo Estado. Além disso, ele destacou a ausência de provas de que poderia haver um prejuízo imediato ao funcionamento dos serviços de saúde, um dos requisitos para a concessão de tutela provisória de urgência.

Foto: Alef Leão/GP1
Tribunal de Justiça do Piauí

O magistrado também alertou que o pagamento imediato dos valores solicitados poderia causar um grande desequilíbrio financeiro ao erário municipal, prejudicando os serviços de saúde mantidos por Teresina. Atualmente, a FMS investe mais de 34% de sua receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde, um percentual mais de duas vezes superior ao obrigatório.

O presidente da FMS, Ítalo Costa, ressaltou a necessidade de uma avaliação mais profunda e de diálogo entre as duas entidades para chegar a um acordo. “Nós enviamos um ofício para a Sesapi acerca desta questão. Esperamos nos próximos dias poder nos encontrar, sentar, nos reunir para poder entender esse valor que tem sido mencionado e assim resolvermos esse impasse”, disse.