O juiz José Cláudio Diógenes Porto , da 26ª Zona Eleitoral de Parnaguá, concedeu liminar para a suspensão imediata de uma pesquisa realizada pelo Instituto IPPI-Pesquisas e Consultorias, sobre as intenções de voto para prefeito de Curimatá. A determinação, dada nesta segunda-feira (02), é resultado de uma representação eleitoral movida pela Coligação “Curimatá em Mãos Limpas” [PP/PSD], representada pelo candidato Gutinho (PP).
Conforme a ação, a pesquisa apresentou quesitos tendenciosos que direcionaram a resposta do eleitor. Nesse caso, um dos questionamentos apresentados durante o levantamento foi: “E se a eleição fosse entre esses candidatos, em quem você votaria para Prefeito de Curimatá com esses apoios”?
Entre as opções de resposta estavam o candidato Adelmo da Cincal com apoio do governador Rafael Fonteles e Lula, e o candidato Gutinho com apoio de Ciro Nogueira e Bolsonaro. Para o magistrado, esse foi um dos indícios que demonstrou a manipulação da pesquisa.
Nessa mesma avaliação, também foi demonstrado que houve violação a Lei 9.504/1997, art. 2º, VI, que trata da obrigatoriedade das empresas que realizam pesquisas de opinião pública a registrar, no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), o questionário completo a ser aplicado.
“O questionário aplicado diverge do registrado no sistema oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. Tal circunstância compromete a confiabilidade da pesquisa, ferindo objetivamente os requisitos necessários para se cadastrar uma pesquisa”, mencionou o juiz José Cláudio Diógenes.
Além disso, a concessão da liminar pelo magistrado também levou em consideração que a demora para suspender a pesquisa pode influenciar a vontade dos eleitores.