A prefeita de Piripiri, Jôve Oliveira (PT), teve sua candidatura à reeleição deferida com recurso no último domingo (15). A decisão foi do juiz Antônio Oliveira, titular da 11ª Zona Eleitoral.

Jôve teve a candidatura indeferida no dia 11 de setembro por conta da suspensão da anotação do órgão partidário municipal do Partido Comunista do Brasil (PC do B) de Piripiri, que integra a coligação de Jôve, enquanto não fossem regularizadas as omissões das prestações de contas partidárias anuais referentes ao exercício financeiro de 2020.

Foto: Divulgação/Ascom
Prefeitura Jôve Oliveira

Inconformada com o indeferimento, a prefeita recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) que, após analisar o recurso, deferiu a liminar para a suspensão da sentença até o julgamento definitivo do mandado de segurança. A decisão foi do juiz Nazareno César Moreira Reis , no dia 14 de setembro.

Juiz não considerou decisão do TRE

Após tomar conhecimento da decisão do TRE, o juiz Antônio Oliveira destacou que por tratar-se de decisão liminar que não se pronunciou sobre a situação de julgamento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), não havia motivos determinantes para alterar a decisão.

Contudo, considerando que o indeferimento do DRAP e dos Registros de Candidaturas - RRCs a ele vinculados tiveram como único fundamento para o indeferimento a suspensão do órgão partidário do PC do B, o magistrado determinou, a imediata alteração da situação de julgamento do DRAP e dos registros de candidaturas a ele relacionados para “deferido com recurso” no sistema de candidaturas, “com o único propósito de adequar tecnicamente o referido sistema quanto à destinação de votos, posto que o sistema de candidaturas já se encontra próximo ao seu fechamento”.