O juiz Washington Luiz Gonçalves Correia , da 63ª zona eleitoral, determinou que o Facebook retirasse publicação de Pedro Alcântara (PP), jornalista e candidato a vereador, contra Fábio Novo (PT), candidato a prefeito de Teresina. Na postagem, ele citava que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) condenou o petista.

“Saiu mais uma condenação do deputado Fábio Novo, agora no Tribunal de Contas do Estado. Ele já foi condenado pelo TRE e pela Justiça Estadual. Desta feita, um convênio com a associação dos produtores rurais de baixa verde de Dom Inocêncio, um convênio de R$ 291.000,00 em 2016. A condenação é no dia 8/07/2024. Ele vai pagar R$ 10.000,00 de multa pela prestação de contas, que foi irregular. E a relatora do processo, pasmem, foi a conselheira Flora Izabel, que no passado foi vereadora e deputada estadual do PT. Fábio Novo foi o seu assessor, trabalhava em seu gabinete. Como se vê, nem os petistas têm complacência de Fábio Novo. Ele agora acumula 3 condenações. Fábio Novo, se quiser, já pode até pedir música no fantástico, porque, afinal, são 3”, dizia Pedro Alcântara na publicação.

Foto: Lucas Dias/GP1 e Reprodução/Instagram
Fábio Novo, candidato a prefeito de Teresina, e Pedro Alcântara, candidato a vereador

O grupo de Fábio Novo argumentou que há desinformação nas palavras, tendo em vista que as contas do candidato foram aprovadas com ressalvas pelo TCE, que, portanto, não as considerou irregular.

Pedidos

Diante disso, o grupo pediu, além da retirada do material das redes sociais, a condenação de Pedro Alcântara em multa.

Decisão

O magistrado acolheu o argumento e evidenciou que o TCE aprovou as contas de Fábio Novo com ressalvas, o que não é o mesmo que as considerar irregulares. Ressaltou que “aos olhos de um eleitor comum, a condenação ao pagamento de multa pode soar como se o candidato tivesse contas consideradas irregulares, o que não foi o caso”. Assim, deferiu liminar para a exclusão das postagens.

Além disso, destacou que analisará os demais pedidos feitos pelo grupo de Fábio Novo na ação, no momento de julgar o mérito.