O Tribunal de Justiça do Piauí suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 027/2024, da Câmara Municipal de Caxingó, que rejeitou as contas do prefeito Magnum Cardoso (PP) referentes ao ano de 2021. Os vereadores de oposição, contrários à gestão municipal, não seguiram o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), que foi favorável à aprovação com ressalvas. A decisão liminar em agravo de instrumento foi dada na tarde de ontem (30) pelo juiz convocado pelo TJ-PI, Antônio Soares dos Santos.
No recurso, o prefeito alega a ocorrência de cerceamento de defesa em razão do prazo de apenas cinco dias concedido para apresentação de defesa escrita e pela citação realizada após a emissão do parecer prévio pela Comissão de Finanças da Câmara Municipal. Magnum Cardoso argumenta que a fundamentação do parecer da Comissão de Finanças foi baseada em fatos alheios ao parecer do Tribunal de Contas do Estado, o que ensejaria a nulidade do procedimento que julgou suas contas e gerou a impugnação de sua candidatura à reeleição.
Para o juiz convocado, o procedimento instaurado pela Câmara Municipal de Caxingó para apuração dos fatos envolvendo o prefeito, não foi conduzido com a fiel observância dos princípios inerentes à espécie, especialmente do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, constitucionalmente consagrados.
O julgamento das contas pela Câmara Municipal atropelou inclusive a ordem cronológica para apreciação de contas, já que as contas do ex-prefeito Washington Luiz, referente ao ano de 2018, foram enviadas à Casa pelo TCE-PI com parecer favorável à reprovação. Ao final, a decisão de julgar as contas do prefeito Magnum tinha a intenção clara de tirá-lo do processo eleitoral, impedindo sua candidatura à reeleição.
Na decisão, o magistrado cita a Constituição Federal que assegura aos acusados em geral, tanto em processo administrativo quanto em judicial, o contraditório e a ampla defesa, sob pena de nulidade dos atos praticados.
“No caso, o princípio da ampla defesa previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, exigia que no julgamento das contas do ex-Prefeito pela Câmara Municipal fosse concedido àquele o direito de se defender, não somente do parecer do Tribunal de Contas, mas também dos pareceres das Comissões da Câmara Municipal, fato este não observado pelo Legislativo”, diz a decisão.
O juiz convocado acatou a argumentação dos advogados de Magnum Cardoso e suspendeu os efeitos do Decreto Legislativo nº 027/204 da Câmara Municipal de Caxingó-PI que reprovou as contas do agravante, referentes ao exercício de 2021, até o pronunciamento definitivo do Tribunal de Justiça.