A Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Marcos Nunes Chaves (PSD), mais conhecido como “Marquinhos Chaves”, a vice-prefeito de Canto do Buriti.
Segundo sentença proferida nessa quarta-feira (28) pelo juiz Francisco João Damasceno, da 36ª Zona Eleitoral, Marquinhos Chaves não preenche todas as condições legais para o registro, “uma vez que o candidato está irregular na prestação de Contas referente ao pleito de 2022 por sentença transitada em julgado”.
Marquinhos Chaves foi candidato a deputado federal nas eleições de 2022 e suas contas foram julgadas como “não prestadas”, com trânsito em julgado em 16 de dezembro de 2022. “Assim, tendo suas contas pertinentes à eleição de 2022 julgadas como não prestadas, em decisão transitada em julgado, o impugnado encontra-se impossibilitado de obter a devida quitação eleitoral enquanto perdurar a inadimplência”, diz a petição de impugnação protocolada pela Coligação “Nova Política, Nova Cidade”.
“Com efeito, as condições de elegibilidade não foram todas preenchidas, visto que o candidato não possui todas as condições de elegibilidade, em especial a certidão de quitação eleitoral infringindo o artigo 11, § 1º, VI da Lei nº 9.504/97”, diz trecho da sentença.
Marquinhos Chaves registrou sua candidatura a vice-prefeito na chapa encabeçada pela esposa, Regiane Chaves.