A Câmara Municipal derrubou, nesta quarta-feira (28), veto da Prefeitura de Teresina a algumas emendas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2025. Entre elas, a que previa ampliação do cadastro de reserva nos cargos de pedagogo e psicopedagogo do concurso público da SEMEC regido pelo edital 004/2024.
De acordo com a matéria da Prefeitura, essas emendas são inconstitucionais, porque invadem a competência do Poder Executivo, que deve regular os critérios de seleção para cargos da estrutura administrativa do município.
Na peça do veto, a Prefeitura ainda argumentou que o Poder Legislativo “simplesmente alterou os critérios de classificação dos candidatos em concurso público para os cargos do Poder Executivo.
Na votação na Câmara, um total de 15 vereadores votaram pela derrubada do veto. Dessa maneira, há a possibilidade de levar a questão ao Poder Judiciário.
Prefeitura propõe matéria semelhante
Além disso, a própria Prefeitura de Teresina enviou matéria semelhante à Câmara Municipal visando ampliar o cadastro de reserva no concurso da SEMEC, sob a justificativa de que, se enviado pelo Executivo, o texto é constitucional.