O Ministério Público Eleitoral ingressou na 12ª Zona Eleitoral de Pedro II, com pedido de impugnação ao registro da candidatura do professor José Pio Mendes de Mesquita , mais conhecido como “Professor Zé Pio”, a prefeito da cidade de Lagoa de São Francisco.
Na ação de impugnação, protocolada no domingo (25), o promotor Avelar Fortes aponta que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve a condenação proferida na Justiça Federal no Piauí, julgando improcedente o recurso do Professor Zé Pio, condenado pelo crime tipificado no art. 1º, III, do DL 201/67, referente à utilização de verba oriunda do FUNDEB e FUS, no exercício de 2012, em finalidade distinta da devida. O promotor afirmou de maneira clara que “o pretenso candidato está inelegível, consoante os termos do art. 1º, I, alínea “e”, “1”, da LC 64/90 (Lei das Inelegibilidades).
O MPE cita várias jurisprudências e notícia ao juízo que Zé Pio não juntou ao pedido de registro da candidatura, a Certidão de objeto e pé do processo, tratando-se da ausência de documento necessário ao registro, o que viola Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
“Com tais ponderações, encontrando-se o pretenso candidato condenado como incurso nas penas de delito contra a administração pública por órgão colegiado, evidente não possuir elegibilidade, a determinar a procedência da presente impugnação e o indeferimento do pedido de registro”, finaliza a ação do MPE.
Outro lado
Procurado pelo GP1 , nesta segunda-feira (26), Professor Zé Pio não foi localizado. O espaço está aberto para esclarecimentos.