O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) determinou ao prefeito de Lagoa Alegre, Carlos Magno Fortes Machado , a suspensão do Pregão 005/2024 para a contratação parcelada de empresa de engenharia especializada para a prestação de serviços de manutenções e ampliações de vias e equipamentos públicos da Prefeitura Municipal. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (31).
De acordo com a representação feita pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações, o certame não foi cadastrado no sistema de Licitações WEB do TCE-PI, infringindo a Instrução Normativa n.º 06/2017 e os princípios da transparência, publicidade e ampla competitividade.
A Instrução Normativa n.º 06/2017 estabelece regras para o cadastramento de informações sobre procedimentos licitatórios nos Sistemas Internos do TCE-PI, destacando, que os procedimentos licitatórios deverão ser cadastrados eletronicamente por meio do preenchimento on-line dos formulários do sistema Licitações Web.
Segundo a decisão do conselheiro substituto Jackson Nobre Veras, existe o receio de grave lesão ao erário. Diante disso, foi concedida medida cautelar determinando que o prefeito suspenda de imediato o pregão até o cadastramento das informações necessárias.
Além disso, o conselheiro determinou a intimação do prefeito e da pregoeira Geane Maria Oliveira da Costa Ferreira para que tomem as devidas providências em relação ao caso
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta quarta-feira (31), o prefeito Carlos Magno não foi localizado para comentar a decisão. O espaço está aberto para esclarecimentos.