A Justiça Eleitoral negou pedido da Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, do Município de Santo Antônio de Lisboa, para retirada de outdoor de Cleiton Francisco da Silva , mais conhecido como Dr. Cleiton Silva, pré-candidato a prefeito do município nas eleições de 2024. A representação apontou que foi instalado um outdoor na entrada do município, onde consta estampado a foto e nome do pré-candidato com indicação da sua clínica médica localizada em Picos.

Ao negar o pedido, a juíza da 28ª Zona Eleitoral de Picos, Nilcimar Rodrigues de Araújo, pontuou que ao analisar a peça impugnada, não vislumbrou pedido de voto ou veiculação de qualquer conteúdo eleitoral em local vedado e passível de punição na imagem.

Foto: Reprodução/Instagram
Dr. Cleiton Silva

“A jurisprudência do TSE há muito se firmou no sentido de que a divulgação de mensagem de felicitação, agradecimento ou homenagens por meio de outdoor, sem referência, ainda que subliminar, a pleito vindouro, não configura propaganda eleitoral extemporânea”, diz a juíza.

Segundo a decisão proferida hoje (30), a peça publicitária está instalada em território limítrofe entre os municípios de Picos e Santo Antônio de Lisboa/PI e não contém nenhum dado de caráter eleitoral, não cabendo ao juízo eleitoral a determinação de retirada.

A magistrada determinou a citação do pré-candidato alvo da representação e envio dos autos ao MPE para emissão de parecer.