A delegada Nathália Figueiredo, titular do Núcleo de Feminicídio do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP), concluiu o inquérito que investigou o assassinato de Maria Luiza da Silva Oliveira, 19 anos, e indiciou seu namorado, Dilberto Vieira da Silva Filho, por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, feminicídio e fraude processual).

O procedimento foi relatado nessa quarta-feira (24) e encaminhado ao Poder Judiciário.

Foto: Reprodução
Maria Luiza da Silva Oliveira e Dilberto Vieira da Silva Filho

De acordo com a delegada Nathália Figueiredo, todo levantamento realizado durante a investigação confirmou a tese do DHPP de que o crime foi executado por Dilberto Vieira da Silva Filho e que não houve disparo acidental provocado pela própria vítima.

“Nós finalizamos o inquérito policial, que vai chegar às circunstâncias da morte de Maria Luíza. Foi uma situação em que, inicialmente, foi apresentada pelo autor como um acidente. Quando ele foi interrogado, relatou que a vítima teria tentado se matar com um revólver calibre .38 que ele tinha em casa e, na tentativa de tirar a arma da vítima, o disparo foi realizado de forma acidental. Nós precisávamos de provas técnicas para afastar ou realmente atestar essa tese vinda pelo autor. E essa prova técnica veio por meio de um laudo pericial complementar, no qual o médico legista atestou que o tiro foi realizado a longa distância”, explicou a delegada Nathália Figueiredo.

Foto: Alef Leão/GP1
Delegada Nathália Figueiredo

A delegada ressaltou também que o laudo pericial não encontrou nenhum vestígio de efeitos secundários, caso o disparo tivesse sido efetuado em uma distância compatível com o ângulo de manuseio da arma pela própria vítima.

“No corpo da vítima não tinha os efeitos secundários de um disparo de arma de fogo realizado na forma que o autor relatou. Por exemplo, se tivesse ocorrido dessa forma [efetuado pela própria vítima], teria chamuscamento na região do supercílio, e não houve esse efeito. Então, ele realmente descartou a possibilidade de ter acontecido do jeito que o autor narrou. Diante dessa situação, nós o indiciamos por homicídio com três qualificadoras, homicídio pelo motivo torpe, até porque as testemunhas nos trouxeram que era uma relação abusiva, ele era extremamente ciumento, controlador, e no dia do crime a vítima teria programado sair com as amigas e isso causou descontentamento por parte do autor. Então, a gente colocou o motivo torpe, sem chance de defesa, além da qualificadora do feminicídio, e, também, pela tentativa de fraude, colocando um contexto de possível tentativa de suicídio por parte da vítima”, completou a delegada Nathália Figueiredo.

Indiciado por tráfico de drogas e posse ilegal de arma

Conforme apuração do Núcleo de Feminicídio, durante buscas no endereço onde ocorreu o crime, os policiais encontraram no imóvel balança de precisão e drogas, que ensejaram no indiciamento por tráfico de entorpecentes, bem como porte ilegal de arma de fogo.

“Ele foi indiciado por tráfico drogas, até porque foram encontrados balança de precisão, drogas e, segundo testemunhas, ele realmente praticava o tráfico de drogas no local. Nós apontamos também o crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Embora a arma não tenha sido localizada, mas o próprio acusado relatou que a arma era de sua propriedade e que ele a tinha no sentido de se proteger. Então, diante de tudo isso realizamos o indiciamento e já encaminhamos ao Poder Judiciário”, concluiu a delegada Nathália Figueiredo.