O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) recomendou, no último dia 12 de julho, que as empresas de transporte coletivo intermunicipal que operam no município de União adotem medidas para garantir o direito ao Passe Livre Intermunicipal para idosos e pessoas com deficiência (PcD).

A recomendação foi feita pela 2ª Promotoria de Justiça de União e visa assegurar que as empresas cumpram a legislação estadual vigente. O promotor de Justiça Rafael Maia Nogueira orientou que as empresas observem as disposições das Leis Estaduais nº 6488/2014 e nº 5.674/2007, que regulam o Passe Livre Intermunicipal.

Foto: Lucas Dias/GP1
Ministério Público do Estado do Piauí, MPPI

As empresas devem garantir a reserva de quatro assentos em seus ônibus, sendo dois para idosos e dois para pessoas com deficiência, em todas as rotas intermunicipais que passam por União. Além disso, as empresas devem conceder um desconto mínimo de 50% no valor das passagens para idosos e PCD caso as vagas gratuitas já estejam esgotadas.

A medida é para assegurar que todos tenham acesso ao benefício, mesmo quando as vagas reservadas já estiverem ocupadas. O prazo para que as empresas cumpram essas determinações é de 30 dias. Caso contrário, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais cabíveis.

O descumprimento das orientações pode caracterizar dolo, má-fé ou ciência da irregularidade, o que pode levar a responsabilizações em ações civis públicas, com sanções civis, administrativas e penais.