O juiz substituto Fernando José Alves Silva , em exercício na 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Teresina, pronunciou Eduardo Alves da Luz pela tentativa de feminicídio contra a ex-companheira Joana D'ark de Alencar, de 34 anos, em dezembro de 2023. A sentença de pronúncia foi dada em 17 de maio.
Conforme o magistrado, após análise dos depoimentos ficou demonstrada a existência de “indícios suficientes nas provas colhidas sob o crivo do contraditório que autorizam o Ministério Público a prosseguir com a acusação contra o acusado, que confessou a prática dos crimes”.
Eduardo então foi pronunciado para que seja submetido ao Júri Popular no crime de homicídio tentado com as qualificadoras de motivo fútil, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Foi determinado ainda a manutenção da prisão do acusado até o julgamento.
Relembre o caso
Joana D'ark de Alencar, de 34 anos, foi covardemente esfaqueada pelo ex-marido Eduardo Alves da Luz, na manhã do dia 7 de dezembro de 2023, no bairro Parque Piauí, zona sul de Teresina.
O crime foi flagrado por uma câmera de segurança de um estabelecimento comercial situado na Avenida Juarez Távora, uma das mais movimentadas do bairro.
As imagens mostram que a vítima estava sentada em uma calçada, aguardando para dar início ao expediente no trabalho, quando foi surpreendida pelo ex-companheiro, que chegou ao local em um carro modelo Fiat Palio, de cor prata. Em poucos segundos, o homem desceu do carro com uma faca em mãos, golpeou a mulher pelo menos 12 vezes, retornou ao veículo e empreendeu fuga. Toda a ação durou pouco mais de 20 segundos.
Ao GP1 , o subtenente Genivaldo, do 22º Batalhão da Polícia Militar, informou que Joana D'ark de Alencar foi socorrida por populares para a UPA do Promorar, depois foi transferida ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT). Apesar da gravidade dos ferimentos, a vítima sobrevivieu.
Eduardo Alves foi preso no dia 12 de dezembro, após se apresentar no Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP).