A desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, colocou a prefeita Fernanda Marques (PT) no jogo político ao conceder liminar suspendendo os efeitos da sentença penal que a condenou por crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, até o julgamento definitivo da revisão criminal.

O pedido de liminar foi apreciado um dia após a defesa peticionar alegando o “perigo da demora”, tendo em vista a proximidade das eleições, o que poderia inviabilizar a pretensão de ser novamente candidata a prefeita de Luzilândia.

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Fernanda Marques

O Tribunal Superior Eleitoral tem o entendimento que o crime de desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, embora não tipificado no título do Código Penal que trata dos delitos contra a Administração Pública, é suficiente para gerar a inelegibilidade de oito anos de que trata a Lei Complementar 64/1990.

Na decisão proferida às 17h32min, dessa sexta (07), a desembargadora acolheu os argumentos da defesa, afirmando que é evidente o risco de lesão, diante da pretensa candidatura da requerente, atual prefeita de Luzilândia/PI, nas próximas eleições, cujo prazo para registro dos nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral se encerra em 15 de agosto de 2024.

“Neste juízo de cognição sumária, afigura-se plausível o direito vindicado, na medida em que, apesar de a conduta minimamente ofensiva da requerente constituir delito formal, aparentemente não houve concreto risco social da ação , sendo reduzido o grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressiva a lesão jurídica, circunstâncias que ensejam a incidência do princípio da insignificância, com o consequente reconhecimento da atipicidade material da conduta,” diz a desembargadora.

A decisão da desembargadora já foi comunicada à diretoria da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, onde tramita a revisão criminal.