As empresárias Celdeny Meireles dos Santos e Celda Maria Meireles de Andrade enviaram, neste domingo (30), direito de resposta acerca de matéria publicada na noite de sábado (29) intitulada “Donas de distribuidora são condenadas pela Justiça do Piauí a 16 anos de prisão”.

Em nota, as empresárias afirmam que já recorreram da sentença e que o recurso foi recebido com efeito suspensivo.

Consta ainda que elas realizaram parcelamento junto a Secretaria Estadual de Fazenda para pagamento integral dos tributos, da multa e dos honorários da PGE/PI, fato este que, segundo as empresárias, impõe a suspensão do processo.

Confira abaixo a nota na íntegra:

"Celda Maria Meireles de Andrade e Celdeny Meireles dos Santos vem, por meio deste, esclarecer que a sentença de 1ª instância que imputou a pena mencionada em matéria publicada na data de ontem (29/06/2024) pelo portal GP1 foi prontamente recorrida por seus advogados, face a não concordância com os argumentos apresentados pelo magistrado para embasar sua decisão. O recurso, inclusive, foi recebido com efeito suspensivo.

Impende destacar que a sentença não produz efeitos até que todos os recursos sejam julgados, não havendo que se falar em condenação até o trânsito em julgado da ação.

Por fim, as empresárias informam que realizaram parcelamento junto a Secretaria Estadual de Fazenda para pagamento integral dos tributos, da multa e dos honorários da PGE/PI, fato este que impõe a suspensão do processo".

Entenda o caso

O juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou a 16 anos de prisão as empresárias Celdeny Meireles dos Santos e Celda Maria Meireles de Andrade, acusadas de crimes contra a ordem tributária – sonegação fiscal. Elas são proprietárias da Distribuidora Nadir Figueiredo, localizada na capital.

A decisão foi proferida em 15 de setembro do ano passado. As empresárias foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado do Piauí, sob acusação de, em 2012 e 2013, deixarem de registrar em livro próprio entrada de mercadoria no estabelecimento, constituindo estoque paralelo, o que permite a operação de venda de bens sem recolhimento de tributos. Elas também foram acusadas de, entre 2010 e 2013, realizarem operação de vendas sem identificar o consumidor final mediante indicação do CPF ou do CNPJ na nota fiscal.