As empresárias Celdeny Meireles dos Santos e Celda Maria Meireles de Andrade enviaram, neste domingo (30), direito de resposta acerca de matéria publicada na noite de sábado (29) intitulada “ Donas de distribuidora são condenadas pela Justiça do Piauí a 16 anos de prisão ”.

Em nota, as empresárias afirmam que já recorreram da sentença e que o recurso foi recebido com efeito suspensivo.

Consta ainda que elas realizaram parcelamento junto a Secretaria Estadual de Fazenda para pagamento integral dos tributos, da multa e dos honorários da PGE/PI, fato este que, segundo as empresárias, impõe a suspensão do processo.

Confira abaixo a nota na íntegra:

"Celda Maria Meireles de Andrade e Celdeny Meireles dos Santos vem, por meio deste, esclarecer que a sentença de 1ª instância que imputou a pena mencionada em matéria publicada na data de ontem (29/06/2024) pelo portal GP1 foi prontamente recorrida por seus advogados, face a não concordância com os argumentos apresentados pelo magistrado para embasar sua decisão. O recurso, inclusive, foi recebido com efeito suspensivo.

Impende destacar que a sentença não produz efeitos até que todos os recursos sejam julgados, não havendo que se falar em condenação até o trânsito em julgado da ação.

Por fim, as empresárias informam que realizaram parcelamento junto a Secretaria Estadual de Fazenda para pagamento integral dos tributos, da multa e dos honorários da PGE/PI, fato este que impõe a suspensão do processo".

Entenda o caso

O juiz Antônio Lopes de Oliveira, da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, condenou a 16 anos de prisão as empresárias Celdeny Meireles dos Santos e Celda Maria Meireles de Andrade, acusadas de crimes contra a ordem tributária – sonegação fiscal. Elas são proprietárias da Distribuidora Nadir Figueiredo, localizada na capital.

A decisão foi proferida em 15 de setembro do ano passado. As empresárias foram denunciadas pelo Ministério Público do Estado do Piauí, sob acusação de, em 2012 e 2013, deixarem de registrar em livro próprio entrada de mercadoria no estabelecimento, constituindo estoque paralelo, o que permite a operação de venda de bens sem recolhimento de tributos. Elas também foram acusadas de, entre 2010 e 2013, realizarem operação de vendas sem identificar o consumidor final mediante indicação do CPF ou do CNPJ na nota fiscal.