O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julga nesta terça-feira (25), a apelação criminal do ex-prefeito de São Lourenço do Piauí, Manoel Ildemar Damasceno Cruz, mais conhecido como “Mazim”, e do empresário José Carlos Viana Medeiros, proprietário da Construtora Norte Ltda., condenados por desviar dinheiro público.

Mazim e José Carlos desviaram parte dos recursos federais recebidos pela municipalidade relativos a contrato de repasse firmado com a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, que tinha como objetivo a pavimentação de vias públicas urbanas, no exercício de 2008.

Segundo o Ministério Público Federal, foi repassado à construtora o valor de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais), em razão da suposta execução da 1ª etapa da pavimentação em paralelepípedo, prevista no convênio. Contudo, a Caixa Econômica Federal constatou por meio de Relatórios de Acompanhamento de Engenharia – RAE, que apenas uma das vias teve a pavimentação iniciada, equivalente às obras executadas ao ínfimo montante de R$ 7.892,37 (sete mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos).

Para o MPF “restou patentemente comprovado o dano ao erário, tendo em vista que a Construtora Norte Ltda. executou apenas uma fração da obra, correspondendo aos serviços de início da pavimentação de uma das vias, aplicando apenas R$ 7.892,37 (sete mil, oitocentos e noventa e dois reais e trinta e sete centavos) dos R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais) recebidos para execução desses serviços".

O ex-prefeito e o empresário foram sentenciados pelo juiz Rodrigo Britto Pereira Lima, da Vara Federal de São Raimundo Nonato, em 16 de março de 2021.

Mazim foi condenado a 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de cadeia pelo delito de peculato, tipificado no Art.1°, inciso I, do Decreto-Lei n.° 201/67. O juiz fixou o regime fechado para cumprimento da pena em razão do ex-prefeito ser reincidente.

Já o empresário José Carlos Viana Medeiros foi condenado a uma pena de 3 (três) anos e 08 (oito) meses de reclusão, sendo substituída por restritivas de direitos.

A Procuradoria Regional da República opina pela manutenção da sentença.