O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba irá julgar, nesta quinta-feira (20), o empresário Everlando Alves dos Santos, mais conhecido por Vevé, acusado de provocar um aborto sem consentimento da gestante. O crime aconteceu no dia 23 de maio de 2014, em um motel.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Piauí (MPPI), a ação do réu é caracterizada como uma prática do delito doloso contra a vida, conforme previsto no art. 125 do Código Penal. Nesse caso, ele teria introduzido um medicamento abortivo na vagina da gestante, sem que essa lhe desse o consentimento, o que gerou grande sangramento na vítima.

Os dois teriam ido ao motel para se reconciliar, já que o denunciado não aceitava a gestação da vítima e já tinha pedido para que ela fizesse o aborto. Entretanto, a denúncia do órgão ministerial aponta que ele aproveitou da situação para introduzir, por três vezes, um objeto na vagina da vítima. Ao ser questionado pela mulher, ele afirmou que estava passando um tipo de gel no órgão genital da gestante.

Depois disso, ele deixou a vítima em casa, na cidade de Buriti dos Lopes, e após passar a noite sangrando ela procurou socorro no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA). Na unidade de saúde foi constatado que ela sofreu o abortamento incompleto, e por isso precisou ser submetida ao procedimento de curetagem.

Por outro lado, a defesa do empresário alega que o laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que o aborto aconteceu por causa indeterminada, e por isso afirma ser impossível atestar que o procedimento foi provocado por Everlando dos Santos.