A ministra Maria Thereza de Assis Moura, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou agravo em recurso especial apresentado pela ex-prefeita de Pedro II, Neuma Café, contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que inadmitiu recurso especial e manteve a sua inelegibilidade. A decisão foi dada no dia 7 de junho deste ano.

Ao analisar o agravo, a ministra ressaltou que Neuma Café deixou de impugnar dois motivos que levaram o TRF1 a inadmitir o recurso especial: a consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (independência das instâncias) e a consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (nulidade de algibeira).

Foto: Marcelo Cardoso/GP1
Neuma Café, ex-prefeita de Pedro II

Foi destacado ainda que o Regimento Interno do STJ diz que não se conhecerá do agravo em recurso especial que “não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida”.

A ministra Maria Thereza então decidiu pelo não conhecimento do agravo em recurso especial.

Entenda o caso

No dia 13 de dezembro de 2021, a ex-prefeita Neuma Café foi condenada pela juíza federal substituta, Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara Federal no Piauí, a 3 meses de detenção por deixar de prestar contas de recursos recebidos do Ministério da Cultura que tinham por objeto o apoio na divulgação, estrutura física e contratação de serviços necessários para a realização do 11° Festival de Inverno de Pedro II.

A ex-gestora ainda foi condenada à inabilitação, pelo prazo de 05 anos, para o exercício de cargo e função pública, eletivo ou de nomeação, bem como a perda dos cargos públicos que porventura ocupe naquela data após o trânsito em julgado da sentença.

A pena privativa, contudo, foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade ou entidade pública.

Apelação

Inconformada, a ex-prefeita ingressou com apelação requerendo a sua absolvição sob o fundamento de atipicidade na conduta por ausência de dolo específico em omitir a prestação de contas; e ausência de dano a bem jurídico. Em parecer, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região manifestou-se pelo conhecimento e não provimento do recurso de apelação.

Ao analisar o pedido, no dia 19 de outubro de 2023, o juiz federal e relator Marllon Sousa manteve a pena fixada por entender suficiente para a reprovação e prevenção do delito imputado a ex-prefeita Neuma Café, bem como, também nos moldes da sentença apelada, manteve a substituição da pena reclusiva por restritiva de direitos, assim como a inabilitação pelo prazo de 5 anos.

A decisão do relator, que manteve a condenação, foi confirmada pela 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Embargos de declaração

Após decisão da 10ª Turma do TRF1, Neuma Café entrou com embargos de declaração sustentando que “o acórdão deve ser integrado, uma vez que não teria enfrentado a alegação de ausência de dolo em sua conduta”, além de aduzir que houve “a falsa percepção da realidade de que as contas haviam sido devidamente prestadas” incidindo em erro de tipo.

A relatora desembargadora federal Solange Salgado da Silva rejeitou, no dia 6 de fevereiro deste ano, os embargos e manteve a sentença.

Recurso especial

Mais uma vez, tentando reverter a condenação, Neuma Café ingressou com recurso especial contra o acórdão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que negou provimento ao recurso de apelação.

A ex-prefeita argumentou a inexistência de dolo comprovado e erro de tipo, bem como aduziu que teve uma ação de improbidade administrativa julgada improcedente, com o mesmo objeto da presente ação penal. Neuma defendeu ainda que a ausência de prestação de contas constante no SINCOV diz respeito a meras falhas formais, relativas a obrigações acessórias do sistema, e pugnou pela absolvição.

Contudo, no dia 18 de março deste ano, o desembargador federal Marcos Augusto de Sousa não admitiu o recurso especial.

Agravo ao recurso especial

Contra a decisão monocrática do desembargador e vice-presidente TRF1, que inadmitiu e negou seguimento ao recurso especial, Neuma Café ajuizou, no dia 16 de abril, agravo requerendo a retratação da decisão com a determinação imediata da remessa dos autos à Corte Superior de Justiça.

Parecer do MPF

No dia 22 de abril, o Procurador Regional da República apresentou manifestação pleiteando pelo desprovimento do agravo.

Outro lado

Procurada, nesta terça-feira (11), pelo GP1, a ex-prefeita Neuma Café não foi localizada. O espaço está aberto para esclarecimentos.