A juíza Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho , da 4ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, negou ontem (24) pedido de revogação da prisão preventiva de Jaciara Pires Rodrigues , acusada de ter sido a responsável por esconder a arma usada pelo criminoso Gleison Ferreira Silva no assalto que resultou na morte do empresário Petrônio Nunes Lima, dono de uma casa lotérica, no Centro de Teresina, ocorrido no dia 13 de março deste ano. A defesa pediu subsidiariamente a concessão de prisão domiciliar, por ser mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. O Ministério Público se manifestou contrário à revogação da prisão preventiva e à concessão da prisão domiciliar.

Ao analisar o pedido, a juíza destacou o risco de reiteração delitiva da acusada, pois na certidão criminal de Jaciara Pires Rodrigues, juntada aos autos, ela possui 03 (três) processos em andamento por crime contra o patrimônio envolvendo grave ameaça ou violência; 01(uma) sentença condenatória, que está em grau de recurso, pelo crime de sequestro e cárcere privado; além de uma sentença condenatória transitada em julgado, pelo crime de tráfico de drogas.

A juíza pontuou que os crimes sem condenação transitada em julgado não possam ser considerados para fins de reincidência ou maus antecedentes, podem servir para justificar a manutenção da prisão preventiva, para garantia da ordem pública.

“Portanto, sobram motivos para justificarem a necessidade da prisão, razão pela qual não verifico ilegalidade capaz de conduzir à revogação da Prisão Preventiva”, diz trecho da decisão proferida ontem (24).

A juíza menciona que a acusada fugiu do sistema prisional, sendo determinada sua regressão do regime semiaberto para o regime fechado na Vara de Execuções Penais, e estava foragida desde 21 de janeiro de 2021, quando foi recapturada. Além de possuir diversos processos por crime contra o patrimônio, envolvendo violência e grave ameaça. Bem como, segundo informações nos autos, ter repassado a arma de fogo para um adolescente, que foi apreendido quando passava pela casa da acusada, no momento da prisão dela, em sua própria residência.

Na decisão, a magistrada ratificou o recebimento da denúncia e designou para o dia 05 de junho a audiência de instrução e julgamento da ação penal.