O juiz Ítalo Marcio Gurgel de Castro , da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, deu prazo de 72 horas para que o prefeito de São Pedro do Piauí, José Maria Ribeiro de Aquino Júnior (Progressistas), mais conhecido como “ Júnior Bill ”, se manifeste sobre a ação em que o Ministério Público pede o cancelamento dos shows musicais contratados pelo Município, que devem custar mais de R$ 2,5 milhões aos cofres públicos . O despacho do magistrado foi assinado na terça-feira, 30 de abril.
A ação civil pública foi ajuizada pelo promotor Nielsen Silva Mendes na segunda-feira, 29 de abril, em que ele denunciou a aplicação irregular de verbas públicas no evento de comemoração ao aniversário de São Pedro do Piauí, a ser realizado entre os dias 12 a 29 de junho. Entre as atrações musicais confirmadas no evento – marcado para junho, estão os cantores Wesley Safadão , Paulo Ricardo , Joelma , e a dupla Maiara e Maraísa .
A contratação de todas as atrações custou um total de R$ 2.574.000,00 (dois milhões e quinhentos e setenta e quatro mil reais), contudo, a prefeitura informou que parte do valor a ser gasto seria advindo de emendas parlamentares e repasse do Ministério do Turismo, cabendo ao Município o desembolso de R$ 532.200,00 (quinhentos e trinta e dois mil e duzentos reais).
Por sua vez, o promotor ressaltou que não foi comprovado, que havia outra fonte de recursos . “É fato de conhecimento público a lamentável rotina de altos gastos que alguns pequenos municípios costumam fazer em matéria de festas e eventos comemorativos de aniversário das cidades, de forma totalmente alheia aos problemas reais da população, cujos gastos acabam se tornando instrumento para alavancar a popularidade pessoal dos gestores, não tendo impacto coletivo relevante, seja econômico, seja social, sendo, na prática, apenas um instrumento de marketing, em detrimento e às custas do erário, o que nada mais é do que reiteração da antiga fórmula romana ‘pão e circo’”, destacou o representante do Ministério Público na ação.
Pedidos
O promotor Nielsen Silva Mendes pediu que a Justiça conceda liminar determinando que o prefeito Júnior Bill suspenda, de imediato, a realização dos shows dos artistas Wesley Safadão, Paulo Ricardo, Maiara e Maraísa, Joelma, Parangolé, Seu Desejo e Nildinha, devendo serem restituídos integralmente aos cofres municipais de São Pedro do Piauí todos os valores eventualmente gastos até o cumprimento da ordem judicial.
Foi pedida aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento da liminar requerida.
Despacho do juiz
Após os autos serem remetidos ao Poder Judiciário, o juiz Ítalo Márcio Gurgel estabeleceu prazo para manifestação do prefeito Júnior Bill. “Notifique-se o requerido para se manifestar sobre o pedido de liminar em 72 horas”, determinou o magistrado.