O presidente da Câmara Municipal de Passagem Franca do Piauí , Felipe de Tarso Fonseca Farias , ingressou com queixa-crime junto a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, pedindo o afastamento do prefeito do município, Saulo Trajano , pelo crime de responsabilidade. Conforme acusação do chefe do Legislativo, o prefeito não arcou com o repasse financeiro do duodécimo à Câmara Municipal do mês de abril, o que para ele comprometer a autonomia do órgão. A ação foi ajuizada no dia 13 de maio.

Segundo previsto no Artigo 29-A, §2º, inciso II, da Constituição Federal, constitui o crime de responsabilidade do chefe do Executivo Municipal “não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês”. No que tange ao caso de Passagem Franca do Piauí, o presidente da Câmara afirmou que o atraso ou a falta do pagamento em questão não se trata de um fato isolado, e sim “de um padrão de conduta que vem sendo observado ao longo da gestão, onde os repasses são realizados de forma tardia e em desacordo com as normas constitucionais e legais vigentes".

Foto: Marcelo Cardoso/GP1
Saulo Trajano, prefeito de Passagem Franca

A Lei de Orçamento Anual (LOA) do município assinada pelo prefeito, estabeleceu o pagamento de R$ 15.286.696,50 (quinze milhões, duzentos e oitenta seis mil, seiscentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) para repasses à Câmara Municipal de Passagem Franca do Piauí, o que perfaz um repasse mensal de R$ 89.172,40 (oitenta e nove mil, cento e setenta e dois reais e quarenta centavos).

Com a falta do cumprimento por parte do prefeito Saulo Vinicios, o vereador Felipe de Tarso reiterou o impacto da falta do montante na autonomia e capacidade do Poder Legislativo cumprir suas funções institucionais, afrontando assim o princípio constitucional de separação dos poderes. O duodécimo, conforme plano de gasto da Câmara, está voltado para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, reforma e ampliação do prédio, manutenção, aquisição de veículos, informatização da Câmara, acesso à internet gratuita para a população e realização de concurso público.

Diante do exposto, o pedido para que o prefeito de Passagem Franca do Piauí seja afastado foi reforçado na tese de que ele possam colocar empecilhos enquanto a ação penal transite pelo Poder Judiciário, como a intimidação de funcionários e testemunhas. “As circunstâncias revelam que o denunciado, no exercício do cargo de Prefeito, certamente criará dificuldades à ação da Justiça. A incrível reiteração criminosa, protagonizada pelo investigado, evidencia acentuada periculosidade social e alta intensidade dolosa em seu agir. Permanecendo no cargo, com certeza continuará a delinquir. E mais, com a sua autoridade e poder, de comando administrativo, o Prefeito não permanecerá passivo e inerte”, diz trecho da denúncia.

“O acusado não hesitará em ocultar documentos que comprovem as condutas criminosas querelado. Assim, o afastamento cautelar do exercício do cargo, durante a instrução criminal é medida que se impõe, não devendo ser vista como punição antecipada, mas sim como providência necessária e imprescindível para assegurar transparência e segurança na completa apuração dos fatos narrados", consta em parte da queixa-crime.

Por fim, também foi elencado que a inadimplência do Executivo em relação ao repasse devido ao Legislativo pode acarretar prejuízo também para a própria governança e administração pública local.